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O Decreto 9.847, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento no Brasil, garante ao cidadão brasileiro o direito de ter uma arma de fogo. Bem diferente do que muitos pensam, o texto não altera, por exemplo, a autorização para quem pode portar arma.

Mas você sabe a diferença entre a POSSE e PORTE de arma? Não? Então, vamos, de uma vez por todas, sanar essa dúvida.  

Que diferença faz lei ou decreto?

Lei e decreto não são a mesma coisa, são atos normativos diferentes, com funções diferentes.

No que diz respeito à lei e ao decreto, deve ficar claro que lei tem mais força normativa porque, para sua formação, pois concorrem conjuntamente o Poder Legislativo e o Poder Executivo.

Já o decreto tem menos força normativa, porque não passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito.

Foi o que aconteceu em nosso país, a permissão à posse de arma de fogo foi feita, através do Decreto e não lei. O texto permite ao cidadão a possibilidade de comprar uma arma e fazer o seu registro.

Posse

A legislação brasileira estabelece uma série de requisitos para a aquisição de armas. Uma vez adquirida permissão legal, a arma de fogo só pode ser mantida no interior de residência, casa de campo, ou em local de trabalho, desde que o dono seja o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

Veja quais são pré-requisitos para cidadãos comuns que desejam obter a autorização:

  • Ter, no mínimo, 25 anos.

  • Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita;

  • declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

  • declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

  • comprovação de idoneidade, de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, entre outros documentos.

E fique atento: A pena para a posse irregular de armamento de fogo é de detenção de um a três anos, além de multa.

 

Porte

O porte de arma de fogo permite, ao indivíduo, andar pelas ruas para sua defesa pessoal, com a arma de fogo. Ou seja, não é preciso o proprietário estar, necessariamente em sua casa ou local de trabalho.

O uso é permitido para profissionais que ocupam cargo ou função exige o uso desse tipo de equipamento, como por exemplo, da área de segurança pública, empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas.

 

Eu tenho apenas a POSSE, é permitido transportar a arma de fogo?

Nos casos das pessoas que têm somente o direito à posse, o transporte da arma é permitido em situações especiais, quando o armamento precisa ser levado de um local para outro.

Em algumas situações específicas sim! Para isso, é preciso ter uma autorização, emitida pela Polícia Federal, onde de declara que o proprietário da arma vai transportar essa arma de um local para outro.

A permissão é temporária e durante o transporte, a arma deve estar devidamente embalada, sem munição, de forma que NÃO possa ser imediatamente usada no percurso.

Você quer ter autorização legal para ser proprietário de uma arma de fogo? Entre em contato conosco.

Nós podemos te auxiliar, durante as etapas burocráticas e, você ainda poderá visitar o nosso clube para escolher a arma e acessórios que for lhes forem permitidos.

Acesse o nosso site e comece, agora mesmo, a usufruir de um direito que é seu, cidadão!

 

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